O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é uma importante fonte de renda para os governos estaduais. Incide sobre praticamente tudo: objetos propriamente ditos, serviços prestados, luz, água, telefone...
O texto da lei que regulamenta o ICMS diz o seguinte:
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto:
I. o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Em um certo serviço, o único imposto que incide é o ICMS, com alíquota de 25%. Nesse caso, o texto da lei permite concluir que o ICMS deve ser calculado sobre o valor total da conta, o qual é dado pela soma entre o valor do serviço e do próprio ICMS. A fórmula para cálculo do ICMS é:
ICMS = s.i /(1- i), em que s é o valor do consumo ou serviço prestado e i a alíquota de ICMS vigente.
Na conta de energia elétrica de um consumidor está indicado o seguinte valor:
• ICMS: R$ 45,00
De acordo com o texto o valor do serviço prestado é igual
A- R$ 168,75.
B- R$ 147,00.
C- R$ 146,25.
D- R$ 135,00
E- R$ 78,75.
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Resposta:
a letra (e) da fiz essa
Explicação passo-a-passo:
con - fia (among us)
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