O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é previsto, constitucionalmente, por meio do inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal, sendo, a legislação que rege o ITR, a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. R
Este refere-se a um imposto de apuração anual, que tem, como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.
Fonte: Adaptado de Portal Tributário (on-line). Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019.
Com relação a esse contexto, verifica-se que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR:
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Resposta: Tributa, com maior alíquota, as grandes propriedades para estimular o uso produtivo do solo e permitir a arrecadação de recursos financeiros passíveis de utilização nos programas de reforma agrária e desenvolvimento rural.
Explicação: Corrigido no AVA
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