O impedimento de conduzir após o teste de álcool, quando o condutor apresentar uma taxa superior a 0,5 g/l, deve manter-se por:
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Quando o condutor tiver uma taxa superior a 0,5g de álcool, o mesmo deve manter-se sem conduzir um veículo durante o período de 12 horas.
Segundo o Artigo 153, que rege as leis de fiscalização das pistas, evitando que condutores andem com seus veículos sob influência do álcool, quando encontrados acima da taxa descrita acima, os condutores não apresentam condições de dirigir.
Sendo assim é necessário que os mesmos se mantenham 12 horas sem ingerir álcool, para que o mesmo saia do seu organismo. Após o período de 12 horas o condutor poderá dirigir novamente.
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