Direito, perguntado por rubianeoc, 1 ano atrás

O imóvel foi adquirido por Raimundo em 16/01/2003. Seu casamento com Juliana foi celebrado em 20/10/2005 e o divórcio realizado em 20/10/2008. O imóvel foi prometido a venda para Breno e sua mulher conforme contrato datado de 08/07/2006, com imissão na posse via cláusula do constituto possessório. Nesta Seção 3 consideramos que não houve registro da escritura definitiva, logo, Breno e sua esposa são possuidores do imóvel na qualidade de promitentes compradores, já que o contrato não foi definitivamente cumprido em razão da negativa de Juliana em prestar sua anuência. Designada para o dia 10/03/2017 a audiência para conciliação, restou infrutífera a tentativa de acordo entre os litigantes. Os dois réus foram notificados no mesmo dia e a juntada aos autos dos mandados cumpridos se deu na data de 03/03/2017. Valor da causa: considerar que o valor venal constante do último lançamento de IPTU do imóvel objeto do litígio é de R$ 650.000,00. Considerar que o divórcio de Juliana e Raimundo ocorreu em 20/10/2008 e, em 2009, a mulher intentou ação possessória, julgando ser o instrumento cabível para reaver o imóvel alienado de forma indevida pelo ex-marido, ação esta que foi julgada improcedente.
De posse dessas informações, você deverá elaborar a peça
processual cabível para a defesa dos interesses de Juliana e
seu ex-marido Raimundo, considerando que já existe formada
relação processual, consistente numa ação pelo procedimento
comum para o reconhecimento do domínio sobre bem imóvel
(usucapião ordinário), na qual Breno e sua mulher figuram como
autores e Juliana e seu ex-marido como réus. Você deverá
se posicionar enquanto advogado de Juliana e Raimundo e
propor a peça adequada para a sua primeira manifestação
no processo. Lembre-se de que você defende as partes que
figuram no polo passivo da ação.

Soluções para a tarefa

Respondido por aejconsultorias
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CONTESTAÇÃO -  EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA _ DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CIDADE TAL, ESTADO TAL.

Processo nº ....

(Pedi tbm q seja apensado*)

 


daip1: ??
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