O ICMS ST, assim denominado quando a tributação se dá por regime
de substituição tributária, tem aplicação extremamente comum nas grandes
cadeias produtivas e de comercialização brasileiras. A função da substituição
tributária é facilitar a fiscalização e arrecadação do imposto por parte da
Administração Tributária, concentrando em um único contribuinte a
obrigação de recolher o imposto relativo a toda a cadeia produtiva.
A empresa JKL Comércio e Atacadista Ltda. está sujeita ao regime
de substituição tributária para frente em relação às mercadorias que
comercializa. Quando da saída dessas mercadorias, estabeleceu um preço
de venda do seu produto menor do que aquele que havia servido de base
de cálculo do ICMS-ST, recolhido antecipadamente mediante aplicação
da Margem de Valor Agregado - MVA. Por esse motivo, a referida empresa
requereu junto ao Fisco Estadual a restituição do ICMS-ST recolhido a
maior, com fundamento no art. 150, § 7º, da Constituição Federal.
Tendo em conta o regime de substituição tributária para frente, no caso do
ICMS, a pretensão da empresa está:
a) Incorreta, pois o regime de substituição tributária para frente não
admite a restituição proporcional do imposto, quando a base de cálculo
da operação efetivamente realizada é menor do que a base de cálculo
presumida.
b) Correta, pois admite-se a restituição do ICMS pago a maior no regime
de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva da
operação foi inferior à presumida, evitando assim que haja enriquecimento
ilícito do Estado.
38 U3 - Competências tributárias e tributo em espécie
c) Incorreta, pois, no regime de substituição tributária para frente, a
tributação é definitiva, não havendo possibilidade de restituição do
imposto, ainda que o fato gerador não se concretize;
d) Correta, contudo, o contribuinte só tem direito ao pedido de
compensação dos valores, não havendo o que se falar em restituição dos
valores pagos a maior.
e) Incorreta, pois, no instituto da substituição tributária para frente, os
critérios de apuração da base de cálculo presumida já estão fixados com
base em pesquisas de mercado, não havendo o que se falar em restituição,
sendo a tributação uma das características do risco do negócio.
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respota certa é a letra B
Correta, pois admite-se a restituição do ICMS pago a maior no regime
de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva da
operação foi inferior à presumida, evitando assim que haja enriquecimento
ilícito do Estado.
Correta, pois admite-se a restituição do ICMS pago a maior no regime
de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva da
operação foi inferior à presumida, evitando assim que haja enriquecimento
ilícito do Estado.
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