O herdeiro que for excluído da sucessão por indignidade terá direito à: Escolha uma: a. Administrar os bens de seus descendentes menores; b. Usufruir os bens da herança, porém não poderá vendê-los. c. Transmitir por representação aos seus descendentes os bens a que teria direito; d. Posse da herança desde a sentença e. Reclamar judicialmente os frutos oriundos da herança após a declaração da indignidade.
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Resposta:
A Resposta é a Letra E
Explicação:
O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. ... Todavia, com a declaração da indignidade, o herdeiro perderá o usufruto legal e a administração dos bens de seus descendente.
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