O Habeas Corpus impetrado por Ellwanger e julgado pelo STF teve surpreendentemente um único voto absolutório proferido pelo Ministro Carlos Ayres de Britto. Entendeu o ministro, ex officio, que não houve preconceito e racismo nas obras de autoria do paciente por se tratar de pesquisa histórica e científica sobre o holocausto. Em relação ao voto do Ministro Ayres de Britto pode-se afirmar:
a) O voto do Ministro Ayres de Britto está em perfeita consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, apesar de não recepcionada pela ordem constitucional brasileira.
b)O voto do Ministro Ayres de Britto contraria o preâmbulo e o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal brasileira, sobre o compromisso firmado pelo país com a promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e livre de preconceitos referentes a origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
c)O voto ignorou a verificação de elementos jurídicos como a falta de tipicidade de conduta.
d)A justificativa ofertada pelo Ministro Ayres de Britto para o seu voto está em consonância com a hierarquia axiológica constitucional do princípio da liberdade de expressão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana que abarca, neste caso, o crime de racismo.
e) O Ministro Carlos Ayres de Britto, com seu voto de absolvição, ex officio, de Ellwanger, endossou tanto a ilegalidade quanto a ilegitimidade da conduta similarmente praticada por judeus ou nazistas no território brasileiro.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA B
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Resposta:
Resposta correta alternativa:
O voto do Ministro Ayres de Britto contraria o preâmbulo e o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal brasileira, sobre o compromisso firmado pelo país com a promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e livre de preconceitos referentes a origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Explicação:
Corrigida pelo AVA.
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