Direito, perguntado por Gmelo18, 10 meses atrás

O Habeas Corpus impetrado por Ellwanger e julgado pelo STF teve surpreendentemente um único voto absolutório proferido pelo Ministro Carlos Ayres de Britto. Entendeu o ministro, ex officio, que não houve preconceito e racismo nas obras de autoria do paciente por se tratar de pesquisa histórica e científica sobre o holocausto. Em relação ao voto do Ministro Ayres de Britto pode-se afirmar:




a) A justificativa ofertada pelo Ministro Ayres de Britto para o seu voto está em consonância com a hierarquia axiológica constitucional do princípio da liberdade de expressão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana que abarca, neste caso, o crime de racismo.



b) O voto ignorou a verificação de elementos jurídicos como a falta de tipicidade de conduta.



c) O Ministro Carlos Ayres de Britto, com seu voto de absolvição, ex officio, de Ellwanger, endossou tanto a ilegalidade quanto a ilegitimidade da conduta similarmente praticada por judeus ou nazistas no território brasileiro.



d) O voto do Ministro Ayres de Britto está em perfeita consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, apesar de não recepcionada pela ordem constitucional brasileira.



e) O voto do Ministro Ayres de Britto contraria o preâmbulo e o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal brasileira, sobre o compromisso firmado pelo país com a promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e livre de preconceitos referentes a origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



RESPOSTA CORRETA: CORRIGIDA PELO AVA (LETRA E)

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Respondido por suellensilvapereira
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Resposta:

Resposta correta alternativa: O voto do Ministro Ayres de Britto contraria o preâmbulo e o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal brasileira, sobre o compromisso firmado pelo país com a promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e livre de preconceitos referentes a origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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