O grupo entende ser ou não a soberania um elemento constitutivo do Estado? Justificar
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A soberania pode sim ser atribuída como um elemento constitutivo do Estado Brasileiro, vez que, esta encontra-se elencada como fundamento no inciso I, do artigo 1º da constituição federal de 1988, bem como, é defesa pelos doutrinadores como sendo um elemento complementar ao território, povo e governo, a soberania seria como um atributo do poder estatal que confere a este poder o caráter de superioridade frente a outros núcleos de poder que atuam dentro do estado, sendo ainda, um elemento atributo da ordem jurídica, do sistema de autoridade, ou simplesmente do terceiro elemento, o governo, tornando-se para alguns altores a soberania o "quarto" elemento constitutivo do estado ou, como dito anteriormente, um atributo do terceiro elemento.
MrArthur:
Se lhe fora útil, ajude-me marcando como a melhor resposta. Bons estudos =)
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