O Grupo Construções e Incorporações X S/A contraiu dívida de grande valor com o
Engenheiro Eduardo Paranhos, mas não efetuou o pagamento estipulado no contrato, sem
que tal conduta configurasse qualquer tipo de fraude. Após algumas tentativas frustradas
de cobrança. Eduardo ajuizou ação e conseguiu decisão favorável, tendo a sentença
transitado em julgado. No momento de indicar o bem que viria a ser penhorado para
efetuar o pagamento, o Grupo Construções e Incorporações S/A indicou um imóvel de
sua propriedade, mas o mesmo não foi aceito por Eduardo, que solicitou ao juiz a
desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Construções e Incorporações S/A
para que os bens dos sócios respondessem pela dívida.
Considerando os fatos acima descritos e tomando por base a disciplina da
desconsideração da personalidade jurídica, responda JUSTIFICADA E
FUNDAMENTADAMENTE:
A) O que é a desconsideração da personalidade jurídica e em que hipóteses ela pode ser
utilizada?
B) É cabível, neste caso, a desconsideração pleiteada por Eduardo?
hannamota2013:
resposta
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a) É desconsiderar a separação matrimonial existente entre uma empresa e o patrimônio dos sócios para efeitos de determinadas obrigações. Ela pode ser utilizada em casos de abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
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2
a) Ocorre quando verifica-se que uma determinada empresa não possui patrimônio. Existe uma jurisprudência que trata do assunto de que não é necessária a comprovação de fraude. Quando esta medida é aplicada, a execução será iniciada contra os sócios de acordo com suas responsabilidades.
b) Se o bem está perfeito para penhora e corresponde o valor da dívida, não há motivos para aplicar tal medida de desconsideração da personalidade jurídica. Mas se houver qualquer tipo de empecilho, dificuldades ou várias tentativas já frustradas para a penhora, Eduardo poderá sim pedir a desconsideração da personalidade jurídica, sendo esta redirecionada aos sócios.
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