o governador pode por ato administrativo impedir a inclusão de pessoa em cargo publico por motivo de idade
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não, pois conforme a Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal
"não é admissível restringir por ato administrativo, restringir em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público"
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Olá!
SIM E NÃO
Não se pode privar alguém por seus idade de realizar um concurso público. Mas, pode ser sim definido de acordo com as suas atribuições, o que você irá fazer. Por exemplo: candidatos polícia militar tem uma idade máxima para realizar um concurso público.
De acordo com o supremo tribunal federal;
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
[Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, Tema 646.]
SIM E NÃO
Não se pode privar alguém por seus idade de realizar um concurso público. Mas, pode ser sim definido de acordo com as suas atribuições, o que você irá fazer. Por exemplo: candidatos polícia militar tem uma idade máxima para realizar um concurso público.
De acordo com o supremo tribunal federal;
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
[Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, Tema 646.]
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