O Governador do Distrito Federal, ao tomar conhecimento de que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Município para legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias, solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal que se manifeste acerca da possibilidade de lei distrital tratar da matéria.
O mesmo Governador, preocupado com o resultado da balança comercial, pretende regular a importação de bens de determinados países, apresentando, nesse sentido, projeto de lei à Câmara Legislativa. Explique, em termos de competência legislativa, se está correta a atitude do Governador?
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Em termos de competência legislativa, esse tema é, nos termos da Constituição Federal, da União.
Quando estudamos o direito constitucional, aprendemos que a competência para legislar sobre o tema pertence à União, de acordo com o que dispõe o art. 22, VIII, CF/88 c/c art. 153, I, CF/88.
Veja o que diz o artigo 22 da Constituição Federal:'' Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual; ''
Já o art. 153. aponta que Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
...''
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