O "furto de uso" e o " furto famélico", excluem, respectivamente, a: (OAB/RJ. Março/2004) ilicitude e tipicidade. tipicidade e culpabilidade; culpabilidade e ilicitude; tipicidade e ilicitude
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furto de uso exclui a tipicidade e o furto famélico exclui a ilicitude da conduta.
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