O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),instituído pela Lei 5.107/66,é regido pela lei 8.036/1990 e alterações posteriores.Todos os empregados ficam obrigados a depositar,em conta bancaria vinculada, a importância correspondente a 8% ou 2% dependendo do contrato de trabalho da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração das parcelas de que tragam os arquivos 457 e 458 da CLT (comissão, gorjetas, gratificações,etc) e a gratificação de natal a que se refere a Lei 4.090/1962,com as modificações da lei 4.749/1965.É obrigatoriamente devido o recolhimento do fundo de garantia a por tempo de serviço(FGTS) em favor dos :
a- empregados afastados em gozo de auxilio-doença de qualquer natureza .
b-empregado afastado para tratamento de doença terminal .
c-prestadores de serviços autônomos,quando em regime de exclusividade
d-empregados em gozo de ferias anuais .
e-diretor estatutário não empregado, eleito em Assembleia de Sociedade Anonima .
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d-empregados em gozo de ferias anuais .
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Resposta:
emprego em gozo de férias anuais
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