Direito, perguntado por suuhsgoncalves, 3 meses atrás

O fundamento jurídico geral que autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade de particulares é:



Princípio do Non Olet


Função venal da propriedade


Função Social da Propriedade


Princípio da Partilha das Terras Públicas


Princípio da Incapacidade Gerencial da Pessoa Física

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Respondido por luquezanderson78
1

Resposta:

Realmente eu não sei.

Explicação:

Respondido por DaySun
0

O fundamento jurídico que autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade privada corresponde ao Princípio da Função Social da Propriedade.

Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre a Função Social da Propriedade.

O que significa a Função Social da Propriedade?

A função Social da Propriedade está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIII. Neste dispositivo constitucional consta a autorização para que o Estado brasileiro possa intervir na propriedade privada, quando a função social não esteja sendo observada.

Este princípio permite que o Estado utilize de instrumentos de intervenção, para assegurar que o exercício do direito de propriedade realmente cumpra com sua finalidade social.

Conforme José dos Santos Carvalho Filho, pode-se admitir duas formas elementares de intervenção estatal na propriedade privada:

  • Intervenção Restritiva: ocorre quando o Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade, mas não retira a propriedade de seu dono. Exemplos: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, etc.
  • Intervenção Supressiva: ocorre quando o Estado retira a propriedade de seu dono, valendo-se de sua supremacia sobre os particulares. Neste caso ocorre a transferência coercitiva da propriedade de um terceiro para o Estado.

Saiba mais sobre a Função Social da Propriedade em: https://brainly.com.br/tarefa/6332590

#SPJ2

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