O fundamento jurídico geral que autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade de particulares é:
Princípio do Non Olet
Função venal da propriedade
Função Social da Propriedade
Princípio da Partilha das Terras Públicas
Princípio da Incapacidade Gerencial da Pessoa Física
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Resposta:
Realmente eu não sei.
Explicação:
O fundamento jurídico que autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade privada corresponde ao Princípio da Função Social da Propriedade.
Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre a Função Social da Propriedade.
O que significa a Função Social da Propriedade?
A função Social da Propriedade está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIII. Neste dispositivo constitucional consta a autorização para que o Estado brasileiro possa intervir na propriedade privada, quando a função social não esteja sendo observada.
Este princípio permite que o Estado utilize de instrumentos de intervenção, para assegurar que o exercício do direito de propriedade realmente cumpra com sua finalidade social.
Conforme José dos Santos Carvalho Filho, pode-se admitir duas formas elementares de intervenção estatal na propriedade privada:
- Intervenção Restritiva: ocorre quando o Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade, mas não retira a propriedade de seu dono. Exemplos: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, etc.
- Intervenção Supressiva: ocorre quando o Estado retira a propriedade de seu dono, valendo-se de sua supremacia sobre os particulares. Neste caso ocorre a transferência coercitiva da propriedade de um terceiro para o Estado.
Saiba mais sobre a Função Social da Propriedade em: https://brainly.com.br/tarefa/6332590
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