Direito, perguntado por carrosendatamilabr, 1 ano atrás

o funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai um automóvel de um particular, utiliza-o para viagem de turismo e depois o abandona em frente à residência da vítima, comete? alguém sabe? por favor ;)

Soluções para a tarefa

Respondido por Crisaires
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comete crime de Roubo art. 157, pois a legislação brasileira não admite roubo de uso.
Respondido por babiene
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Resposta:

Crime majorado

Explicação:

O caput do artigo 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) possui pena de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão.

Já o § 2º traz as majorantes (causas de aumento de pena):

§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante (causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

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