O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. Se eventualmente o fornecedor colocar no mercado um lote de produtos com vícios capazes de causar risco aos consumidores, ele deverá * A- comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. B- reparar eventuais prejuízos causados para os consumidores que reclamarem do vícios, não sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor. C- noticiar o fato pessoalmente a cada um dos consumidores que adquiriram tal produto, sendo dispensável anúncios publicitários em veículos de comunicação para alertar o público. D- aguardar que algum consumidor realmente tenha prejuízos para, somente após tal fato, analisar a periculosidade e a segurança de seu produto ou serviço. E- manter-se inerte, tendo em vista que responde apenas subjetivamente pelos produtos e serviços que introduz no mercado e, com isso, é o consumidor que deve fazer prova da culpa do fornecedor em eventual evento lesivo.
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Resposta:
Alternativa A.
Explicação:
Conforme estabelece o artigo 10 caput e parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
O erro da alternativa B: "não sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor"
A alternativa C está completamente errada.
Alternativa D: o ônus não pode ser do consumidor.
Alternativa E: a responsabilidade do fornecedor é objetiva, isto é, responde pelos danos, independentemente de culpa.
rodriguesalvess:
O erro da alternativa B, está na parte final. A alternativa C está completamente errada. A "D" é absurda. O erro mais evidente é que a responsabilidade do fornecedor é OBJETIVA.
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