O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil? E o filho de um cônsul italiano que nasça no Brasil? Quais os princípios utilizados para a decisão estatal?
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Resposta:
Eu Tenho quase certeza de que você esta fazendo a prova da Ângela, olha eu coloquei isso na minha
Explicação:
o filho de pais alemães caso venha nascer no Brasil, ele sera será sim Brasileiro nato. E já o filho do Consul Não Porque o cônsul tá a serviço de seu país.
A Constituição Brasileira (art. 12, I, “c”) reconhece a nacionalidade dos filhos de brasileiros nascidos no exterior somente a partir do registro na repartição consular brasileira. Então o o filho que nasce no exterior será brasileiro somente a partir do registro no consulado brasileiro
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