Direito, perguntado por ribeirojames, 8 meses atrás

O fiador sempre responde de forma
solidária ao devedor principal, não
podendo alegar o benefício de ordem,
tampouco exercer o direito ao regresso.
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Falso​

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Respondido por otaviocodignole
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Resposta:

Falso

Explicação:

Responsabilidade solidária: Quando mais de uma pessoa é responsável pelo pagamento, ou qualquer satisfação jurídica, seja de natureza patrimonial, um serviço, ou a obrigação que foi pactuada.

Por exemplo, em uma ação judicial, o autor da petição inicial, pode na qualificação das partes pedir a citação de todos aqueles que são responsáveis solidariamente para satisfazer a pretensão jurídica. Já que os responsáveis solidários tem a dívida em comum, qualquer um deles pode satisfazer

No caso de um fiador de locação de imóveis, responde junto com o locatário, podendo ser escolhido como pagador principal, se houve manifestação expressa no que foi pactuado, é assim que determina o comando do NCPC.

Caso o fiador tenha pactuado como devedor solidário, ele não terá o benefício de ordem

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.(benefício de ordem)

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

O motivo da alternativa ser FALSA, na minha opinião é dizer que o fiador sempre responde de forma solidária. O que não é verdade. Agora se a questão pedisse "O fiador QUE responde de forma solidária ao devedor principal, não podendo alegar..." estaria correta.

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