"O fenômeno jurídico é uma realidade fático-axiológico-normativa, que se revela como produto histórico-cultural, dirigido à realização do bem comum. Ao mesmo tempo que rejeita o historicismo absoluto, não admite valores meta-históricos. A pessoa humana, fundamento da liberdade, é um valor absoluto e incondicionado. A ênfase que dá à experiência não exclui uma concepção de Direito Natural em termos realistas. Apesar de sua natureza dinâmica, o Direito possui um núcleo resistente, uma constante axiológica, invariável no curso da história".
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 39. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 390.
Sobre o trecho acima, podemos compreender que:
Assertiva I - O Direito é fruto de uma construção, resultado de fenômenos histórico-culturais e lutas sociais.
Assertiva II - Seu caráter construtivo e sua natureza de mutabilidade não retiram do Direito seu núcleo axiológico, resistente às modificações sociais.
a ) A assertiva I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
b ) As assertivas I e II são proposições falsas.
c ) As assertivas I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
d ) A assertiva I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
e ) As assertivas I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
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