O fenômeno em que ocorre uma espécie de ressurgimento ou restauração de vigência da norma jurídica anteriormente revogada, de maneira tácita, pela ordem constitucional pretérita, mas que agora foi substituída através de uma nova constituição escrita, dá-se o nome de: Desconstitucionalização. Mutação Constitucional. Recepção. Interpretação conforme à Constituição. Repristinação.
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Trata-se de uma repristinação, a princípio, pois a nova constituição revogou a norma revogadora (constituição antiga) da norma jurídica anterior. Portanto, atuará também o fato da recepção, porém o contexto descrito refere-se à repristinação
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