o fato que justifica a realização da análise de sustentabilidade na concessão de empréstimo é? me ajudeeem por favor!
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Olá, Geovana!
Apesar de ser considerada sem um relacionamento direto, as instituições financeiras na atualidade estão fazendo no momento da concessão de empréstimo uma análise de sustentabilidade com a avaliação de aspectos ambientais, econômicos e sociais antes da liberação do valor solicitado.
Esta regra é adotada para pessoas físicas e jurídicas com a concessão do crédito solicitado apenas para empresas que não possuem nenhum tipo de passivo do ponto de vista ambiental ou que se comprometam com a sua eliminação em um determinado período de tempo.
A ideia com este tipo de ação consiste em não apenas fomentar a economia por meio de empréstimos concedidos à empresas e indústrias, mas também proteger a sociedade como um todo por meio do desenvolvimento apenas para empresas que cuidam do meio ambiente de forma sustentável em seus processos e práticas.
Esta prática adotada pelas instituições financeiras está delimitada tanto na Constituição Federal de 1988 quando determina a proteção ao meio ambiente nas diferentes intervenções do Estado e também em legislações ordinárias como a Lei 6.938/1981 e o Decreto 99.274/1990.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
Apesar de ser considerada sem um relacionamento direto, as instituições financeiras na atualidade estão fazendo no momento da concessão de empréstimo uma análise de sustentabilidade com a avaliação de aspectos ambientais, econômicos e sociais antes da liberação do valor solicitado.
Esta regra é adotada para pessoas físicas e jurídicas com a concessão do crédito solicitado apenas para empresas que não possuem nenhum tipo de passivo do ponto de vista ambiental ou que se comprometam com a sua eliminação em um determinado período de tempo.
A ideia com este tipo de ação consiste em não apenas fomentar a economia por meio de empréstimos concedidos à empresas e indústrias, mas também proteger a sociedade como um todo por meio do desenvolvimento apenas para empresas que cuidam do meio ambiente de forma sustentável em seus processos e práticas.
Esta prática adotada pelas instituições financeiras está delimitada tanto na Constituição Federal de 1988 quando determina a proteção ao meio ambiente nas diferentes intervenções do Estado e também em legislações ordinárias como a Lei 6.938/1981 e o Decreto 99.274/1990.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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