O fato gerador é a concretização da hipótese de incidência, ou seja, é o fato ocorrido na realidade que corresponde à previsão normativa, sendo pela norma qualificada como jurídica. Nesse sentido, é a ocorrência da hipótese prevista em lei que faz surgir a obrigação tributária (principal ou acessória).
ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2018.
Considerando o excerto, analise as afirmativas a seguir:
I. A Hipótese de Incidência é a previsão legal para aplicação do tributo.
II. Obrigação Tributária Principal pode ser definida como o dever de recolher o tributo.
III. O Sujeito Passivo da Obrigação Tributária é aquele que tem autonomia para fazer a cobrança do tributo.
IV. Ao deixar de emitir notas fiscais, uma determinada empresa está deixando de cumprir uma Obrigação Tributária Acessória.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Sobre a questão tributária temos que a resposta certa é a ALTERNATIVA 4
Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito sobre as questões da obrigação tributária.
Assim, importante notar o que está prescrito na CF, 150, § 7.ºA lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Nesse sentido, temo que apenas a alternativa III está incorreta tendo em visa que traz uma definição incorreta do que poderá ser considerado como sujeito passivo em tributário.
espero ter ajudado!
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