Administração, perguntado por feijozanette11, 5 meses atrás

O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria Estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data:

A) do registro da declaração de importação quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum na data do registro da declaração de importação.

B) do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.

C) de entrada da mercadoria no porto, aeroporto ou ponto de fronteira para qualquer regime de importação.

D) de entrada no território aduaneiro de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.

E) do lançamento do correspondente crédito tributário quando se tratar de importação de mercadoria sujeita ao regime de importação comum.

Soluções para a tarefa

Respondido por zau008
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Resposta:

B)

Explicação:

gabarito Estácio.

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