O fato de o réu possuir as circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a aplicação de pena-base acima do mínimo legal e, ainda, a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais rigoroso que o originalmente previsto em lei. Fora isso, pode servir como obstáculo à concessão de benefícios, como a substituição de prisão por pena alternativa. Ao se atribuir às circunstâncias judiciais desfavoráveis essa multiplicidade de consequências prejudiciais ao réu comete-se um “bis in idem”?
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Não, isso não acarreta no "bin in idem".
Os escritos da indagação não levam ao “bis in idem”, pois existe a intenção de punição ligada a diferentes motivos sobre o reincidente que cumpriu a pena imposta pelo crime e nos casos que o reincidente cometer nova infração enquanto esteja cumprindo a pena anterior.
As circunstâncias desfavoráveis serão aplicadas sob a pena do réu de acordo com a gravidade do crime cometido.
Bons estudos!
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