O fato da União ainda não ter regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, pode fazer com que o Estado de São Paulo o regulamente? Justifique sua resposta
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Olá!
Bom, o IGF ou Imposto sobre Grandes Fortunas se trata de um tributo previsto na Constituição Federal/1988, porém o mesmo ainda não foi regulamentado.
Mas de qualquer forma ele é um tributo federal, ou seja, apenas a união pode aplica-lo não podendo ser regulamento por um estado. (Constituição Federal, art. 153, inciso VII), demanda apenas da lei complementar para a sua regulamentação que não foi aprovada até os dias atuais.
Ou seja, por não ter sido regulamento, não pode ser aplicada.
Bons estudos!
eduardocsantana:
olá. Obrigada.
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