O farmacêutico, como profissional da área da saúde, tem por finalidade a conservação e recuperação da saúde do indivíduo e / ou coletividade, estando assim relacionados à prevenção dos males e tratamento de distúrbios, doenças ou lesões. Nos termos da Resolução CFF n° 596/2014 do Código de ética da Profissão farmacêutica, o farmacêutico tem como princípio basal de sua ação profissional, a salvaguarda da saúde pública assim como todas as ações de educação dirigidas à comunidade na promoção da saúde. No Brasil, dois decretos regulamentam a área de atuação do profissional farmacêutico, o Decreto nº 20.377/1931 e o Decreto nº 85.878/1981, dentre outras normas regulamentadas pelos Conselhos Federal e Regional de Farmácia.
De acordo com essas normas,
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Letra (a): todos os procedimentos inerentes aos fármacos e medicamentos para uso humano são atividades privativas do profissional farmacêutico, não sendo permitida delegação a outras pessoas e nem ser exercidas por mandato ou representação.
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Alternativa: (a) todos os procedimentos inerente ao fármacos e medicamentos para o uso humano são atividades privativas do profissional farmacêutico, não sendo permitida delegação a outras pessoas e nem ser exercida por mandato ou representação,
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todos os procedimentos inerentes aos fármacos e medicamentos para uso humano são atividades privativas do profissional farmacêutico, não sendo permitida delegação a outras pessoas e nem ser exercidas por mandato ou representação.
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