O exercício de atividade econômica que causa dano ambiental repercute na ideia inserida no princípio do poluidor-pagador, ou do usuário-pagador. Neste caso, para definir quanto à obrigação em reparar o dano, será aplicada a teoria da responsabilidade civil denominada
a.
plurisubjetiva.
b.
repercussão geral.
c.
pluriobjetiva.
d.
subjetiva.
e.
risco integral.
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resposta E. RISCO INTEGRAL
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Resposta:
e. risco integral.
Explicação:
No caso do Direito Ambiental, permite-se enquadrar a responsabilidade utilizando a nomenclatura teoria do risco integral, vez que as atividades econômicas que possam causar dano ambiental repercutem na ideia do princípio do poluidor-pagador, ou do usuário-pagador. Assim, quem se utiliza ou prejudica o meio ambiente, no desempenho de atividades que lhe são próprias e destas se beneficia, correrá o risco de ter que reparar eventuais danos ao meio ambiente, ou seja, quem, em tese, “[...] recebe os bônus, deverá arcar com os ônus [...]” da exploração dos recursos ambientais ou do prejuízo causado a esses em razão de dano
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