História, perguntado por yasmintaci1940, 11 meses atrás

O exercício da advocacia é privativo dos inscritos na OAB. Nesse sentido, é defeso ao advogado e à sociedade estrangeira:

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:


a) a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) a consultoria em direito estrangeiro do seu país de origem;
c) o pagamento de anuidade para inscrição nos quadros.
d) o uso da razão social Consultores em Direito Estrangeiro;
e) o procuratório e a consultoria em direito brasileiro;


A alternativa correta é a B.


Conforme o provimento 91/2000, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o estrangeiro profissional em direito, regularmente habilitado ao exercício da advocacia em seu país de origem, poderá exercer a consultoria em direito estrangeiro no Brasil.


Para isso, deverá regularizar-se junto à OAB, recebendo autorização precária para o exercício da consultoria que seja expressamente correspondente ao país interessado, sem poder entrar em sociedade com advogados ou sociedade advocatícias brasileiras.

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