O excelentíssimo senhor Presidente da República editou a Medida Provisória nº KK/18, permitindo que os Estados editassem lei dispensando a inserção, no âmbito do seu território, de algumas das informações a serem incluídas no registro civil das pessoas naturais.
Face à importância da temática versada, a Medida Provisória nº KK/18, por deliberação do colégio de líderes, foi imediatamente submetida à apreciação do plenário de cada casa do Congresso Nacional, daí resultando sua aprovação e a consequente promulgação da Lei nº DD/18. (fundamente e comente a partir diploma legal – não é suficiente só citar o dispositivo)
A)Com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, a Medida Provisória nº KK/18 padece de que vício de inconstitucionalidade?
B)O processo legislativo que culminou na aprovação da Lei nº DD/18, goza de algum vício de inconstitucionalidade?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
A) Não se trata de um tema de urgência ou relevância que justifique o uso da medida provisória
O Art. 62 da Constituição dispõe sobre as medidas provisórias
ART. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
B) Não há vicio de aprovação
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.