O Exame Retorno ao Trabalho previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto. A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho. M.B.S., 26 anos, é Secretária Executiva e procurou o ambulatório de saúde ocupacional da empresa multinacional onde trabalha, pois está retornando ao trabalho após o término da licença-maternidade. O enfermeiro do trabalho ao recebê-la no setor de Saúde Ocupacional da empresa, deverá encaminhá-la: Escolha uma: a. Ao departamento de Recursos Humanos. b. Ao setor onde ela trabalha para retomar suas atividades. c. A uma clínica para realizar exames de sangue. d. Ao médico do trabalho para exames de retorno ao trabalho. e. Para realizar exames de audiometria.
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Ao médico do trabalho para exames de retorno ao trabalho. CORRETO
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