O exame admissional pode ser compreendido como uma importante etapa do processo de gestão de pessoas. Tal processo é orientado pela legislação trabalhista, a qual regulamenta a movimentação de pessoas nas organizações, a partir do momento em que se candidatam para uma vaga até a aposentadoria ou demissão. Considerando, então, as relações de trabalho para a prática de gestão vinculada à segurança no trabalho e saúde ocupacional, no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL, 1943), acrescida das normas complementares do Ministério do Trabalho e Emprego e, mais recentemente, da Reforma Trabalhista de 2017 (BRASIL, 2017), orienta o processo de admissão nas empresas, de forma geral. Joana – técnica em segurança do trabalho, administradora, pós-graduada em Psicologia Organizacional, tem 28 anos, é casada, não tem filhos (mas está tentando engravidar) – foi selecionada para a área de Segurança no Trabalho na empresa de engenharia Bioresolve, e seu perfil despertou interesse dos líderes para ocupar o cargo de coordenadora de segurança do trabalho. Na semana seguinte ao processo seletivo, Joana realizou o exame admissional, conforme descrito nas alternativas a seguir. A partir disso, escolha a alternativa correta sobre o exame admissional:
Soluções para a tarefa
Resposta:
a)
O exame admissional pelo qual Joana passou foi financiado pela empresa. Além disso, com vistas à promoção e à preservação da saúde do trabalhador, a fiscalização relacionada à obrigatoriedade da realização do exame de admissão é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Explicação:
RESPOSTA CORRETA
O exame admissional visa a verificar se o candidato está apto a realizar as tarefas vinculadas ao cargo para o qual foi selecionado, em detrimento da perspectiva de “excluir os menos saudáveis”. Alinhado ao debate de segurança ocupacional, o exame de admissão objetiva a investigar não somente a saúde física, mas também a psíquica, aglutinando informações sobre a saúde geral do novo colaborador, compartilhando com ele informações que legitimam a sua aptidão para integrar coletivamente práticas e relações diversas no ambiente organizacional. Conforme as orientações legais, as empresas não podem proceder a práticas discriminatórias, logo é vetado às empresas solicitar testes de gravidez às colaboradoras no exame de admissão (dentre outros). O exame de saúde física é realizado pelo médico do trabalho, o qual deverá emitir o atestado de saúde ocupacional; além disso, é o exame periódico que está voltado a verificar a continuidade do bom estado de saúde dos colaboradores, no curso das atividades, uma vez inseridos na prática organizacional. Veja, é a norma regulamentadora n.º 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que preconiza a obrigatoriedade da realização de exames médicos, com vistas a promover a saúde do trabalhador, de forma global, ao longo do seu vínculo com a empresa, desde que ingressa, realiza as atividades laborais, até a sua saída (com o exame demissional). Os custos da realização dos exames cabem ao empregador, o que também está previsto na NR7 do Ministério do Trabalho e do Emprego.
Resposta:
a)
O exame admissional pelo qual Joana passou foi financiado pela empresa. Além disso, com vistas à promoção e à preservação da saúde do trabalhador, a fiscalização relacionada à obrigatoriedade da realização do exame de admissão é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
RESPOSTA CORRETA
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Explicação:
O exame admissional visa a verificar se o candidato está apto a realizar as tarefas vinculadas ao cargo para o qual foi selecionado, em detrimento da perspectiva de “excluir os menos saudáveis”. Alinhado ao debate de segurança ocupacional, o exame de admissão objetiva a investigar não somente a saúde física, mas também a psíquica, aglutinando informações sobre a saúde geral do novo colaborador, compartilhando com ele informações que legitimam a sua aptidão para integrar coletivamente práticas e relações diversas no ambiente organizacional. Conforme as orientações legais, as empresas não podem proceder a práticas discriminatórias, logo é vetado às empresas solicitar testes de gravidez às colaboradoras no exame de admissão (dentre outros). O exame de saúde física é realizado pelo médico do trabalho, o qual deverá emitir o atestado de saúde ocupacional; além disso, é o exame periódico que está voltado a verificar a continuidade do bom estado de saúde dos colaboradores, no curso das atividades, uma vez inseridos na prática organizacional. Veja, é a norma regulamentadora n.º 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que preconiza a obrigatoriedade da realização de exames médicos, com vistas a promover a saúde do trabalhador, de forma global, ao longo do seu vínculo com a empresa, desde que ingressa, realiza as atividades laborais, até a sua saída (com o exame demissional). Os custos da realização dos exames cabem ao empregador, o que também está previsto na NR7 do Ministério do Trabalho e do Emprego.