O estupro de vulnerável é uma espécie de crime clandestino, tal como o delito de roubo, onde, geralmente, é praticado às escuras, longe dos olhos de testemunhas, e raramente deixam vestígios de sua ocorrência. Nestes delitos, via de regra, as provas são poucas, trabalhando-se com o mínimo de elementos para formalização da culpa. O crime de estupro de vulnerável, que abrange além da conjunção carnal, outros atos libidinosos diversos, em certas conjecturas, é ainda mais carente de prova, posto que não necessariamente restarão vestígios das ações lascivas.
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No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa.
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Resposta: I e II são falsas.
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA
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