O estudo do direito fundamental à liberdade de locomoção (ir e vir) em tempos de pandemia merece análise crítica no contexto da constitucionalidade democrática. Com base na temática aqui apresentada
Somente por meio de decisão judicial será possível a suspensão temporária do direito fundamental de liberdade de locomoção em tempos de pandemia.
Por se tratar de direito fundamental expressamente previsto no texto constitucional, a liberdade de locomoção não poderá sofrer qualquer limitação em tempos de pandemia.
Em tempos de pandemia, todos os direitos fundamentais serão temporariamente suspensos como forma de evitar a proliferação da doença na sociedade civil.
Será o chefe do executivo federal, estadual e municipal quem terá legitimidade democrática para instituir a suspensão temporária do exercício de todos os direitos fundamentais em tempos de pandemia.
É constitucionalmente admissível a suspensão temporária do direito de ir e vir em tempos de pandemia, decisão cabível ao Poder Executivo como mecanismo hábil à proteção da saúde pública (coletiva).
Soluções para a tarefa
Resposta:
É constitucionalmente admissível a suspensão temporária do direito de ir e vir em tempos de pandemia, decisão cabível ao Poder Executivo como mecanismo hábil à proteção da saúde pública (coletiva).
Explicação:
FAZ MAIS SENTIDO
Durante o período de pandemia como foi visto, os chefes do poder executivo, respaldados por decisões do supremo tribunal federal tiveram o poder de limitar o direito constitucional de ir e vir como medida para evitar a contaminação, se adequando a "última assertiva".
Limitação de direitos constitucionais
Os direitos constitucionais não são absolutos e neste caso podem sofrer restrições quando vão em choque a outro direito constitucional, no caso de pandemia em medida excepcional foi permitido a limitação do direito de ir e vir em prol do bem coletivo.
Nesse caso a limitação se tratou apenas do direito de ir e vir não se estendendo a outros direitos constitucionais e como ressaltado por decisão de tribunais superiores a decisão dessa restrição cabe ao chefe do poder executivo dos locais impactados, não cabendo interferência federal neste quesito.
Para saber mais sobre a limitação de direitos: https://brainly.com.br/tarefa/50186647
#SPJ2