Biologia, perguntado por leandrobuzar969, 9 meses atrás

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo que caracteriza a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, e considera os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da área. Qual empreendimento NÃO exige a elaboração de um EIA? Assinale a alternativa CORRETA: a. Linhas de transmissão. b. Oleoduto. c. Ferrovia. d. Microempresas. e. Mineradoras.

Soluções para a tarefa

Respondido por k9dener
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Resposta:

Alternativa D) Microempresas.

Explicação:

De acordo com o artigo 2° da Resolução CONAMA, a elaboração do EIA/RIMA, que  são submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter  supletivo, deve ser realizada para o licenciamento de atividades modificadoras do meio  ambiente, tais como:

I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II. Ferrovias;

III. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV. Aeroportos, conforme definido pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32,  de 18.11.66;

V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

VII. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem  para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de  canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura  de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX. Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

XI. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária,  acima de 10MW;

XII. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos,  cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

XIII. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

XIV. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100  hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de  importância do ponto de vista ambiental;

XV. Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

XVI.Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares,  em quantidade superior a dez toneladas por dia;

XVII. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores; neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou  de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

Respondido por tstwagnerinstrutor
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Resposta:

Explicação:

Microempresas

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