O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza diversos direitos de crianças e adolescentes no país. Entre eles, aponta os chamados direitos fundamentais e, entre eles, o direito à vida e à saúde. Como profissional de Serviço Social atuante na área da saúde, imagine que você está passando pela seguinte situação:
Você passou em um concurso público para assistente social em um município que tem uma rede de saúde completa.
10 unidades da saúde da família
2 prontos atendimentos 24h
1 hospital
Entre suas atribuições cotidianas de trabalho, você foi designado a:
Orientar todos os profissionais da área de saúde;
Ministrar formações duas vezes ao ano;
Organizar seminários em grupos de 50 a 100 profissionais, divididos por regionais.
O seu Desafio é elaborar um material orientador, o qual será utilizado na formação desses profissionais.
De acordo com os direitos apontados no ECA, explique como você desenvolveria um material orientador para ser usado nas formações com os profissionais.
Lembre-se: o assistente social, em seu Código de Ética, tem o dever de realizar, em qualquer situação, a defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos. No planejamento das suas ações contempla, entre outras, as seguintes questões:
a) Assunto e objetivo de abordá-lo.
b) Dinâmica que usará na capacitação (expositiva, participativa ou oficinas?)
c) O trabalho será com subgrupos?
d) No final da atividade será aplicado um formulário de avaliação?
e) Como será monitorarado se os profissionais estão aplicando o conhecimento adquirido na prática diária?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Já em seu artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente
Explicação:
Resposta:
Explicação:
Como profissional de Serviço Social eu construiria um material orientador e informativo em Power Point para ser usado como apoio nos seminários.
Esse material abordaria uma defesa da importância e da grandiosidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de fazer uma sensibilização sobre o papel de cada um dos indivíduos que lá estivessem, tanto como cidadãos quanto como profissionais da área da saúde. Para isso, seria necessário, antes de tudo, conhecer o público com quem iria trabalhar, ou seja, fazer um diagnóstico situacional, considerando as formações dos trabalhadores ali presentes, qual a função exercida, quantos anos de atuação na política de saúde, conhecimento prévio do ECA (aplicaria um questionário breve dias antes do evento), entre outras informações básicas.
A partir do conhecimento estabelecido, faria uma apresentação dando ênfase ao Capítulo I do ECA, o qual define em seus artigos o direito à vida e à saúde, conforme segue:
Art. 7.º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8.º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
Art. 9.º o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão
condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.
Art. 10. os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de
gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários
individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III – proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV – fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1.º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2.º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12. os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Art. 13. os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 14. o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência
médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Além de apresentar o material, apresentaria situações fictícias para que, em grupos, os trabalhadores exercitassem a aplicação do ECA, realizando um feedback conjunto, de modo a propiciar a reflexão de todos.
Após a apresentação, aplicaria novos questionários sobre as questões abordadas para verificar o grau de conhecimento dos direitos de crianças e adolescentes, e também para verificar se os trabalhadores foram, de fato, sensibilizados. Nos casos em que ficasse claro que o trabalhador, por algum motivo, não absorveu o conhecimento ou não se mostrou sensível aos direitos das crianças e dos adolescentes abordados, eu faria uma sensibilização particularizada, individual ou em pequenos grupos.
Os assistentes sociais são profissionais que não devem estar apenas envolvidos com a execução das políticas públicas, mas também no seu planejamento e gestão.