O estatuto da cidade lei 10257/2010 tem como principal objeto
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O objeto do Estatuto da cidade é o planejamento urbano com a finalidade de criar uma infraestrutura capaz de suprir as necessidades e desigualdades dos indivíduos que habitam no centro urbano.
Trata-se de lei que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, portanto, asseguram o direito fundamental à cidade, para que todos os seus habitantes tenham acesso às oportunidades oferecidas.
Trata-se de lei que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, portanto, asseguram o direito fundamental à cidade, para que todos os seus habitantes tenham acesso às oportunidades oferecidas.
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