O estagiário por contrato, sem CLT, é trabalhador informal?
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Não, estagio não é emprego, logo, não é considerado trabalhador informal.
O estagio é um vinculo não empregatício entre um estudante e uma organização, onde a organização se compromete em ensinar ao estudante sobre a profissão e sobre passiveis futuras atribuições em troca de serviços que podem ser executados com os conhecimentos desses alunos.
Isso não é um trabalho, tanto não é, que pode ser cadastrado como uma disciplina obrigatória de um curso.
O trabalho informal é o trabalho de fato, onde o profissional exerce suas funções sem carteira assinada, na forma de autônomo.
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Não, pois, estágio não é uma forma de trabalho, não há vínculo empregatício e sim uma forma de aprendizagem que vai enriquecer o currículo do possível aluno.
Portanto, é de suma importância entendemos que o estagiário não ganhará um salário e sim uma bolsa-estágio, onde ele receberá dinheiro se o estágio for remunerado.
O trabalhador informal, segundo a jurisdição brasileira é aquele trabalho que não tem vínculo empregatício, não está sujeito a legislação nacional de trabalho, não há proteção social como por exemplo: viso prévio de demissão ou afastamento por motivos de saúde.
Alguns exemplos de trabalhador informal são: ambulantes, motorista de aplicativo, feirantes, etc.
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