O Estado tem (ou deveria ter) sua razão de existir quando tem como objetivo a busca constante da Justiça Social e da Igualdade entre as pessoas, e isso ele cumpre quando oferece educação de qualidade, bons serviços de saúde, segurança, enfim proteção social a sua população. Para isso pagamos impostos.E quando se pensa em boa administração, o que o gestor público tem que ter em mente é que tem o dever de administrar bem o patrimônio público, afinal de contas ele administra interesses de terceiros, que é o povo.Disponível em: . Acesso em: 22 de jun. 2018.Texto 02:Impõe-se a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Esse dever, bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao dever de ‘boa administração’ da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-Lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25,V), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VIII), sujeita a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensado servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100)”.Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2018.Considerando os textos expostos, pode-se afirmar que eles se referem a alguns princípios básicos da Administração Pública. Assinale a alternativa que apresenta os princípios os quais os textos se referem:AlternativasAlternativa 1:Princípios da Legalidade e da Eficiência.Alternativa 2:Princípios da Moralidade e da Eficiência.Alternativa 3:Princípios da Moralidade e da Legalidade.Alternativa 4:Princípios da Publicidade e da Morallidade.Alternativa 5:Princípios da Impessoalidade e Moralidade.
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Minha opinião acretido que seja a alternativa 1. Princípios da Legalidade e da Eficiência. Pois o Gestor tem a legalidade de prestar o serviço Publico e com a eficiência e responsbilidade que a lei permite.
tiago22deabrilp6at5j:
Na minha opinião tem da certeza isso parece furada
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