Direito, perguntado por parkanah4977, 5 meses atrás

O estado poderá intervir no município quando este deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou quando n

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Respondido por natysienadesouza
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Resposta:

No que tange à intervenção do Estado em seus Municípios, é correto afirmar que:

Explicação:

o Estado pode intervir no seu Município quando este violar princípio indicado na Constituição Estadual; quando o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por quatro anos consecutivos, ou dois alternados, a dívida fundada; e quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei.

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