o estado pode operar a transferência compulsória de um bem de um indivíduo ou de uma empresa particular para o domínio público, sem ônus para o estado?? podem ajudar
denasilveira:
preciso de ajuda
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Oi, amigo(a)!
Deixarei as mesmas considerações para você.
Na realidade, isso não é possível. De acordo com a própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XXIV, a lei estabelecerá os procedimentos necessários para a desapropriação (uso do Poder Compulsório) por necessidade, utilidade pública ou interesse da sociedade, por meio de indenização, que deve ser prévia ao evento e em dinheiro.
Desta forma, podemos concluir que tal indenização representa um ônus para o Estado, uma vez que ele tem retirar dinheiro dos cofres públicos.
Até breve!
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