O Estado, na busca pelo interesse público, não se limita apenas a atividades de prestação positiva, como o serviço público, em que desempenha uma atividade com aquele fim e que pode ser delegada a terceiros ou realizada por ele próprio. Há outra atividade que também cabe ao Estado no intuito de atender ao interesse público. Trata-se do exercício do poder de polícia.
Soluções para a tarefa
Respondido por
17
letra c é a certa = errei e vi no gabarito
Respondido por
6
De fato o Poder de Policia tem tudo haver com o interesse público pois é através dele que o Estado limita os indivíduos que ameaçar negativamente de alguma forma a população, o maior objetivo é proteger o todo, a coletividade. A previsão legal para o Poder de Polícia está no artigo 78 do Código Tributário Nacional; são classificados em Poder de Polícia Originário e Delegado, sendo a primeira executada pela administração pública direta através de agentes e órgãos; e o poder delegado é das entidades administrativas e administração indireta pelos entes políticos.
Familiajc:
obg pela resposta..
Perguntas interessantes