Administração, perguntado por Ygoosoares581, 11 meses atrás

O Estado Gama editou Lei Ordinária, publicada em 29.01.2017, alterando o prazo para recolhimento de ICMS, passando a exigir, a partir da data de sua publicação, a cobrança do citado tributo na data prevista na referida Lei. A mencionada lei ordinária é:

Soluções para a tarefa

Respondido por BiaBomfim
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A Constituição Federal da aos estados poder para criar tributos próprios, logo o Estado Gama poderia realizar alteração no recolhimento do ICMS (que é um imposto estadual), entretanto, não pode realizar isso sem atender ao princípio da anterioridade, portanto, essa lei é:

Inconstitucional, afrontando o princípio da anterioridade nonagesimal e

do exercício financeiro seguinte a que está submetido o ICMS.

Espero ter ajudado!

Respondido por renatonatto
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Resposta: Alternativa B. Constitucional, porque não se sujeita ao princípio da anterioridade, nem

nonagesimal, nem do exercício financeiro seguinte.

Explicação:

O STF entende

que a alteração da data para recolhimento do tributo, ainda que

seja ela antecipada, não configura aumento indireto do tributo nem

piora a situação fático-jurídica do contribuinte, não se sujeitando

à anterioridade do exercício seguinte, podendo ser exigida

imediatamente do contribuinte.

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