O Estado Gama editou Lei Ordinária, publicada em 29.01.2017, alterando o prazo para recolhimento de ICMS, passando a exigir, a partir da data de sua publicação, a cobrança do citado tributo na data prevista na referida Lei. A mencionada lei ordinária é:
Soluções para a tarefa
A Constituição Federal da aos estados poder para criar tributos próprios, logo o Estado Gama poderia realizar alteração no recolhimento do ICMS (que é um imposto estadual), entretanto, não pode realizar isso sem atender ao princípio da anterioridade, portanto, essa lei é:
Inconstitucional, afrontando o princípio da anterioridade nonagesimal e
do exercício financeiro seguinte a que está submetido o ICMS.
Espero ter ajudado!
Resposta: Alternativa B. Constitucional, porque não se sujeita ao princípio da anterioridade, nem
nonagesimal, nem do exercício financeiro seguinte.
Explicação:
O STF entende
que a alteração da data para recolhimento do tributo, ainda que
seja ela antecipada, não configura aumento indireto do tributo nem
piora a situação fático-jurídica do contribuinte, não se sujeitando
à anterioridade do exercício seguinte, podendo ser exigida
imediatamente do contribuinte.