O Estado Federado, assim como a União, Distrito Federal e os Municípios, têm autonomia, nos moldes dos artigos 25 e seguintes da Constituição Federal. Esta autonomia é manifestada em quatro capacidades inerentes ao Estado federado. Aponte qual das alternativas abaixo NÃO é uma capacidade:
auto legislação
autogoverno
auto financiamento
auto-organização
autoadministração
Soluções para a tarefa
Resposta:
auto financiamento
Explicação:
no Brasil, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios possuem sua autonomia. No entanto, essa autonomia é limitada pelos princípios consagrados pela Constituição Federal.
A autonomia, atributo que não se confunde com a soberania, se desdobra nas seguintes capacidades e atribuições:
– Auto-organização: confere aos entes federados a capacidade de se autoestruturarem por meio de suas Constituições e Leis Orgânicas.
– Autogoverno: permite que em cada ente federativo haja a estruturação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
– Autolegislação: concede aos entes a prerrogativa de criação de normas jurídicas gerais e abstratas.
– Autoadministração: atribui aos entes o dever de gerir a coisa pública.