Direito, perguntado por carolezidio, 3 meses atrás

O Estado Federado, assim como a União, Distrito Federal e os Municípios, têm autonomia, nos moldes dos artigos 25 e seguintes da Constituição Federal. Esta autonomia é manifestada em quatro capacidades inerentes ao Estado federado. Aponte qual das alternativas abaixo NÃO é uma capacidade:



auto legislação
autogoverno
auto financiamento
auto-organização
autoadministração

Soluções para a tarefa

Respondido por antmedeiros00
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Resposta:

auto financiamento

Explicação:

no Brasil, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios possuem sua autonomia. No entanto, essa autonomia é limitada pelos princípios consagrados pela Constituição Federal.

A autonomia, atributo que não se confunde com a soberania, se desdobra nas seguintes capacidades e atribuições:

– Auto-organização: confere aos entes federados a capacidade de se autoestruturarem por meio de suas Constituições e Leis Orgânicas.

– Autogoverno: permite que em cada ente federativo haja a estruturação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

– Autolegislação: concede aos entes a prerrogativa de criação de normas jurídicas gerais e abstratas.

– Autoadministração: atribui aos entes o dever de gerir a coisa pública.

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