O estado é responsável por morte de detento dentro do presídio?
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Resposta:
Sim.
Explicação:
A Constituição Federal deixa para o próprio Estado a responsabilidade para cuidar dos presos, se um preso morre, aplica-se o Direito (Penal, Testamentário, entre outros, dependendo do porquê do detento ter morrido) para lidar com a situação.
Constituição Federal artigo 5 (o artigo dos direitos fundamentais) inciso XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Deixando a resposta mais completa o Estado poderá ser condenado a indenizar a família de um detento assassinado por outro detento na cadeia diante da responsabilidade objetiva do Estado, entretanto, se a morte teve causas naturais (força maior) ou foi por suicídio (culpa exclusiva da vítima) não há dever de indenizar.
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