(…) O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.
Está CORRETO o que se afirma em:
I – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime;
II – Na aberratio ictus, caso haja resultado duplo, o agente responderá obrigatoriamente pelo concurso material de crimes;
III – Quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código;
IV – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela.
Escolha uma:
a. Apenas a proposição I está incorreta.
b. Apenas as proposições II e III estão corretas.
c. Apenas as proposições I, II e III estão corretas.
d. Todas as proposições estão corretas.
e. Apenas as proposições I, III e IV estão corretas.
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Resposta:
estão corretas, I, III E IV
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