O equilíbrio ecológico não signiGONÇALVES, H. A. C. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar. 2021. "Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". Esse direito está explicitamente previsto: fica uma permanente inalterabilidade das condições naturais. Contudo, a harmonia ou a proporção e a sanidade entre os vários elementos que compõem a ecologia – populações, comunidades, ecossistemas e a biosfera – hão de ser buscadas intensamente pelo poder público, pela coletividade e por todas as pessoas (MACHADO, 2007, p.121). A sadia qualidade de vida, conforme o texto constitucional, somente, pode ser alcançada com o meio ambiente, ecologicamente, equilibrado, saudável, não po- luído. Ela está, ainda, ligada ao direito à vida, o que demonstra a essencialidade do meio ambiente, ecologicamente, equilibrado. GONÇALVES, H. A. C. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar. 2021. "Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". Esse direito está explicitamente previsto:
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Resposta: Letra C na Constituição Federal Vigente
Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Explicação:
Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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