O ensino Fundamental foi o centro das políticas educacionais dos governos dos anos 1990, muito por influência das orientações de organismos internacionais que defendiam que a educação primária como fator primordial de desenvolvimento econômico e social as taxas de matrícula foram as mais positivas nos últimos 30 anos. Com relação ao Ensino Fundamental, considere as afirmativas a seguir com (V) para verdadeiras e (F) para falsas.
( ) A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
( ) O Ensino Fundamental obrigatório, terá duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública e iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade.
( ) O Ensino Fundamental tem como um dos objetivos o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
( ) Fará parte do currículo do Ensino Fundamental a educação financeira como o objetivo de fortalecer o espírito do empreendedorismo.
A sequência que contempla corretamente as afirmativas é:
Soluções para a tarefa
Resposta:
V, V, V, F
Explicação: Artigo 32 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).
Resposta:
Alternativa 2 VVVF