O ensino fundamental de acordo com a LDB é obrigatório a partir de 6 anos de idade
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Resposta:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art. 30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput).
Explicação:
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