o empresario individual que adota o regime da microempresa é pessoa jurídica? justifique
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Resposta:
Não.
Explicação:
O empresário individual tem natureza de pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica.
É obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas.
Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 966 e seguintes).
OBS: A título de curiosidade, o Empresário Individual poderá responder por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar em jogo seu patrimônio como pessoa física.
Se puder marcar como melhor resposta agradeço.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458